“Assim é que a aplicação desta interpretação do § 2º, do artigo 37 do Código Tributário Nacional está sendo cada vez mais buscada pelos contribuintes e reconhecida pelo Judiciário, em casos de Sociedades de Propósito Específico recentes e constituídas com incorporação de imóveis, o que pode, pelo menos, postergar o pagamento do ITBI, enquanto vigentes as eventuais liminares concedidas.”
Gyedre Carneiro de Oliveira, Pedro Miranda Roquim e Bianca Moltocaro, sobre decisão que suspendeu o pagamento de ITBI para incorporadora
“Na prática, a decisão concedeu uma suspensão do pagamento do ITBI, que poderá ser exigido caso seja comprovado que pessoa jurídica auferiu (após o período de três anos) receitas preponderantes de natureza imobiliária.”
Michel Siqueira Batista e Caio Persici, sobre decisão que suspendeu o pagamento de ITBI para incorporadora
“Buscar no Judiciário o direito ao creditamento de Pis/Cofins referente aos gastos com adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser uma estratégia válida para os contribuintes.”
Romero Marinho e Sarah Partika, sobre Solução de Consulta 11/24 da Cosit, que veda creditamento de Pis e Cofins referentes a gastos para cumprimento de lei ambiental
“[…] a decisão tende a beneficiar os devedores, já que, historicamente, a correção de valores pela Selic é inferir à correção monetária acrescida de juros de 1% usualmente aplicada pelos tribunais.
Claudio Pieruccetti e Larissa Damasceno, sobre decisão do STJ a respeito da utilização da taxa Selic para corrigir dívidas