“A partir desse entendimento do STF, as empresas deverão redobrar a atenção quanto aos temas tributários pendentes de julgamento pela Corte e deverão aumentar sua governança quanto aos procedimentos e decisões tomadas ao amparo de decisões judiciais que lhes tenham sido favoráveis em temas não enfrentados de forma ampla pelo STF, por exemplo, que não tenham sido julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.”
Pedro Simão e Sávio Hubaide, sobre julgamento do STF a respeito da quebra das decisões judiciais definitivas
“[…] o setor de distribuição de energia tem sofrido bastante com a transição energética e abertura do mercado, o que, somado à prorrogação dos subsídios na TUST/TUSD certamente encarecerá o preço da energia elétrica. E quem pagará a conta será o consumidor final.”
Paula Padilha, sobre a MP 1.212/24, que prorroga subsídios para projetos de energia limpa